segunda-feira, 8 de setembro de 2014

FIQUE INFORMADO: Propaganda Gratuita - Rádio e TV

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2014

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 19 de agosto a 02 de outubro de 2014. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e vai até o dia 24 de outubro.
Para as propaganda na televisão é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda, para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.
Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades:
No rádio: das 07:00 às 07:50 horas e das 12:00 às 12:50 horas
Na televisão: das 13:00 às 13:50 horas e das 20:30 às 21:20 horas
Para Presidente da República, Deputado Federal e Vereadores, sempre nas terças e quintas-feiras e aos sábados;
Para Governador, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Senador, Prefeito e Vice-Prefeito, nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:
No rádio, às 07:00 horas e às 12:00 horas;
Na televisão, às 13:00 horas e às 20:30 horas.
Para as inserções, por sua vez, serão destinados 30 minutos diários, no rádio e na televisão. 
Este tempo será dividido em partes iguais, de 6 minutos para cada cargo em disputa, podendo ser utilizado nas campanhas majoritárias e proporcionais.
PODE
É possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo;
Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita;
A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário;
Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.
NÃO PODE
Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga;
Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração;
A lei eleitoral proíbe a utilização de gravações externas, montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação;
Outra vedação é a transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais; Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa. Somente é possível a colocação de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.
No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.
 
DIVISÃO DO TEMPO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO
Com a aproximação do período de realização das convenções Municipais, iniciaram-se as tratativas intrapartidárias a respeito da escolha dos candidatos, bem como entre agremiações para discutir alianças e coligações.
Além das questões de afinidade ideológica ou pessoal dos dirigentes, um fator que pesa muito na hora de se estabelecer uma coligação partidária, é o tempo que cada partido pode agregar ao espaço de propaganda eleitoral gratuita que será veiculado no rádio e na televisão.
Para saber “quanto vale” cada partido político, é necessário fazer uma análise da composição partidária na Câmara Federal.
A divisão deste tempo também deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei das Eleições, que são os seguintes:
- 1/3 (um terço), igualitariamente (ou seja, 10 minutos, divididos de forma igual entre todos os partidos e coligações);
- 2/3 (dois terços), proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
Importante observar que este ‘número de representantes na Câmara dos Deputados’ é aquela resultante da eleição, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação.
Para os partidos que tenham resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro, o 'número de representantes' corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data de sua criação.
Outro detalhe que deve ser observado é que, se após a aplicação dos critérios de distribuição, os partidos ou coligações obtiverem direito a parcela do horário eleitoral inferior a 30 (trinta) segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.
Por fim, a Lei também estabeleceu que se os candidatos a Presidente, Govrnador ou Senador desistirem de suas candidaturas e não houver substituição, deverá ser feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes.
Estas regras não se aplicam em caso de segundo turno. Nesta hipótese, serão dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, divididos igualmente entre os candidatos.
Há, ainda, a propaganda eleitoral no rádio e televisão na modalidade inserções, sendo reservados 30 (trinta) minutos diários, inclusive aos domingos, a serem utilizados pelos candidatos da majoritária (Presidente e Governador) em espaços de até 60 segundos cada.
Nas eleições 2010, a composição da Câmara dos Deputados, já considerando a decisão do TSE a respeito do PSD, que possui o total de 513 cadeiras, foi a seguinte:
PARTIDO
Nº DEPUTADOS
PT
87
PMDB
75
PSDB
53
DEM
24
PP
41
PR
36
PSB
33
PDT
23
PTB
20
PSC
14
PC do B
14
PV
11
PPS
8
PRB
8
PMN
1
PSOL
3
PT do B
4
PHS
1
PRTB
2
PRP
2
PTC
1
PSL
1
Os partidos PCB, PCO, PSDC, PSTU e PTN não elegeram nenhum Deputado. 
Levando em consideração estes números, a divisão do tempo dos partidos pode ser calculada AQUI.
 
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Todo material impresso precisa:
1 - Ser produzido em língua nacional;
2 – Para campanhas majoritárias (Prefeito):
2.1 – inserir o nome da Coligação e a sigla de todos os partidos que a compõem;
2.2 – indicar o nome do candidato a Vice, de modo legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular;
3 – Para campanhas proporcionais (Vereador):
3.1 -  inserir o nome da Coligação e a sigla do partido ao qual é filiado;
4 - A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
OBS: Excepcionalmente nas inserções de 15” da propaganda gratuita no rádio para eleição majoritária, a propaganda deverá ser identificada pelo nome da coligação e do partido do candidato, dispensada a identificação dos demais partidos  que integram a coligação.

Goiás teve o melhor desempenho no ensino médio que o DF.

Dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgados nesta sexta-feira (5/9), revelam que o Brasil superou as metas propostas pelo Ministério da Educação (MEC) para 2013 relativas aos ciclos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) em 0,3 ponto, mas não alcançou as metas estabelecidas para o fim do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e para o ensino médio.

Os índices apontam piora no ensino médio do país em relação ao ano de 2011. Na rede privada, o índice nacional caiu 0,3 ponto, passando de 5,7 para 5,4. A rede estadual manteve o mesmo índice (3,4), assim como a rede federal (5,6).

Ensino médio

O Ideb nacional do ensino médio se manteve em 3,7. A rede estadual – responsável por 97% das matrículas da rede pública – registrou o mesmo índice de 2011 (3,4), assim como a rede federal (5,6). A rede privada apresentou queda, passando de 5,7 para 5,4.

Educação básica
Em relação ao ensino fundamental em território nacional, nos anos iniciais (1º ao 5º ano), o índice subiu 0,3 ponto em relação à 2011, enquanto que, nos finais (6º ao 9º ano), a melhora foi de apenas 0,1 ponto – totalizando 5,2 e 4,2 pontos, respectivamente.

Nos anos finais (6º ao 9º ano) do ensino fundamental, o Ideb nacional cresceu de 4,1 em 2011 para 4,2 em 2013. Do total de 5.369 municípios com índice da rede pública calculado nessa etapa, 39,6% atingiram as metas previstas para 2013 na rede pública, que atende a 86,5% dos matriculados nessa etapa (um total de 13.304.355 estudantes). Na rede federal, o Ideb se manteve em 6,3.

O Ideb é obtido pelas notas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e pela taxa média de aprovação percentual. 
Números locais
No ensino médio, os únicos estados que superaram a meta foram Amazonas, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro e Goiás. Mato Grosso do Sul teve índice igual ao estabelecido pela meta. Goiás obteve nota de 3,8 no Ideb e figura na primeira posição entre as unidades da Federação. Em 2011, ocupava a 5ª posição e, em 2009, estava na 16º colocação. 

Posição do MEC
Franciso Soares, presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Ideb, destacou que o órgao está trabalhando em indicadores capazes de medir a formação dos docentes. O ministro da Educação, Henrique Paim, afirmou que "é preciso rever o ensino médio no país" e atribuiu o resultado ruim dos anos finais dos ensinos fundamental e médio à infraestrutura e à formação dos professores. Paim disse ainda que 250 mil professores de escolas públicas estão na universidade e que a melhora no ensino requer ampliações em investimento e gestão. O ministro citou ainda o custo anual de um aluno de ensino médio para os cofres públicos, de R$2,7 mil, e o papel do Plano Nacional de Educação, que, segundo ele, põe o MEC em papel central para uma possível reforma educacional. O ministro da Educação nega que a demora na divulgação dos resultados seja por conta de resultados negativos. 
Progressão
Em 2005, quando o Ideb foi calculado pela primeira vez, 57,5% (7,1 milhões) das crianças nos anos iniciais estavam matriculadas em escolas municipais de redes de ensino com avaliação abaixo de 3,7 — média nacional de então. Com a evolução do indicador nos últimos anos, o percentual caiu para 16,2% (1,7 milhão) em 2013. Com relação aos índices de avaliação mais elevados, ainda nos anos iniciais, o registro em 2005 era de 2,9% das crianças (cerca de 357 mil matrículas) matriculadas em escolas municipais com Ideb acima da nota 5,0. Em 2013, o percentual saltou para 45% - 4,8 milhões de estudantes – na mesma situação.

Como o Ideb é calculado
A nota varia de 0 a 10. O Ideb é calculado a partir de dois componentes: taxa de rendimento escolar (aprovação) e médias de desempenho nos exames padronizados aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente pelo Inep. As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil (para Idebs de escolas e municípios) e do Saeb (no caso dos Idebs dos estados e nacional).
A forma geral do Ideb é dada por:
IDEBji%uF020 =%uF020 Nji Pji; em que,
i = ano do exame (Saeb e Prova Brasil) e do Censo Escolar;
N ji = média da proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, padronizada para um indicador entre 0 e 10, dos alunos da unidade j, obtida em determinada edição do exame realizado ao final da etapa de ensino;
P ji = indicador de rendimento baseado na taxa de aprovação da etapa de ensino dos alunos da unidade j;

Envio das notas às escolas
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece que os resultados da Prova Brasil foram encaminhados às escolas e aos secretários estaduais e municipais de educação para validação. Os recursos apresentados, mais de 300, foram analisados pelo Inep e após a comunicação aos interessados, os valores do Ideb para escolas e sistemas de ensino foram calculados e estão sendo finalizados para divulgação.

Fonte: Correio Braziliense - 05/09/2014

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