Informações TSE
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta
terça-feira (26) o recurso em que o candidato ao governo do Distrito
Federal José Roberto Arruda pede que seja modificada a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negou sua
candidatura às eleições de outubro com base na chamada Lei da Ficha
Limpa (LC 135/2010).
A
impugnação de Arruda ao cargo de governador foi requerida por Antônio
Carlos de Andrade e Aldemário Araújo Castro, candidatos aos cargos de
governador e senador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Também
fazem parte da ação o candidato a deputado distrital Ricardo Lopes
Burity e Raphael Daher Curado, candidato a deputado federal.
Eles
pedem a suspensão dos direitos políticos de Arruda por ato doloso de
improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito.
A
defesa de José Roberto Arruda argumenta que a decisão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que confirmou a
suspensão de seus direitos políticos por oito anos em ação civil pública
decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento
ilícito e dano ao patrimônio público, é posterior ao seu pedido de
registro de candidatura, portanto não pode surtir efeitos. Arruda
requereu seu registro no dia 4 de julho passado e a decisão do TJDFT foi
tomada em 9 de julho.
Sua
defesa sustenta que as condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro. “A
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, em diversos julgados
relativos às eleições de 2012, portanto, sob a égide da Lei da Ficha
Limpa, reconheceu que fato superveniente não poderá ser discutido em
sede de registro”, argumenta a defesa do candidato. Os advogados do
ex-governador afirmam que o TRE-DF mudou esta jurisprudência justamente
para atingir sua candidatura.
A relatoria do recurso no TSE é do ministro Henrique Neves.











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