Mesário Voluntário:
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal convida o eleitor a participar de forma ativa das Eleições.
Os Mesários são colaboradores essenciais no processo eleitoral. Se
você tem mais de 18 anos, tome a iniciativa: inscreva-se como Mesário
Voluntário. A democracia agradece!
Benefícios:
Lei no. 9.504/1997
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou
Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça
Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra
vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Lei no. 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos Mesários e componentes das Juntas Apuradoras.
§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção, a prova de
haver prestado tais serviços será levada em consideração para efeito de
desempate, depois de observados os critérios já previstos em leis ou
regulamentos.
§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá
preferência, para a promoção, o funcionário que tenha servido maior
número de vezes.
Para se cadastrar CLIQUE AQUI











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